
Desde Dezembro de 2008, com a publicação do Decreto-Lei 248-A/2008, que esteve proeminente a implementação de um Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT) transversal a todas as Federações. A 22 de Março de 2010, com a publicação do Despacho 5061/2010 pelo IDP, finalmente ficaram definidas as normas para a obtenção e emissão de uma Cédula de Treinador de Desporto (CTD).
O exercício da actividade de Treinador fica então limitado aos possuidores de CTD, quer para a condução do treino e a orientação competitiva de praticantes desportivos, quer para qualquer actividade física ou desportiva.
O IDP iniciou a implementação formal do PNFT no dia 01 de Junho de 2011, com a abertura do Regime Transitório.
Trata-se do primeiro passo na implementação do PNFT, previsto no Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro, que irá permitir aos treinadores que, no passado, obtiveram as suas qualificações nos cursos promovidos pela Federações, solicitar a CTD. Este regime transitório terá a duração de um ano, findo o qual não será possível solicitar a CTD por esta via.
Foi então criado um sistema de gestão de processos de emissões e renovações de Certificações dos Recursos Humanos do Desporto - PRODesporto.
O acesso à PRODesporto deverá ser feito online em: http://prodesporto.idesporto.pt
As equivalências à Formação Académica, Experiência Profissional e Reconhecimento de formação obtida no estrangeiro ainda não foi iniciada.
Em baixo, podem ser consultados todos os documentos pertinentes referentes ao PNFT.
Pode ainda ser encontrado um documento elaborado pelo Departamento de Formação da FPC que procura resumir todas as implicações da implementação deste novo programa para os Treinadores, Clubes e FPC.