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Antidoping

Encontra-se já disponível para consulta a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos que irá vigorar em 2016, bem como os documentos que lhe estão associados. Poderá visualizar essa documentação nos links abaixo. A nova Lista, bem como os procedimentos para a solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) que irão vigorar no próximo ano, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos foi publicada pela primeira vez em 1963, sob os auspícios do Comité Olímpico Internacional. Desde 2004, e por mandato do Código Mundial Antidopagem, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) é responsável pela redacção e publicação da Lista.

A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é um componente essencial do Código Mundial Antidopagem e é uma peça chave na harmonização da luta contra a dopagem no desporto em todos os países. A Lista é revista anualmente, entrando em vigor uma nova versão no dia 1 de Janeiro de cada ano.

Na Lista, as substâncias e métodos são classificadas por categorias (por exemplo: esteróides, estimulantes, dopagem genética, etc.).

O uso de substâncias e métodos proibidos por um praticante desportivo por razões médicas é possível mediante uma solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica (AUT).

 

Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016 

Lista de Substâncias e Métodos Proibidos - Versão de 2016 

Sumário das principais alterações relativamente à Lista de 2015 e Notas Explanatórias

Programa de Monitorização 2016

 

 

Mais informações em http://www.adop.pt/

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