O licenciamento de eventos desportivos de canoagem junto da Federação Portuguesa de Canoagem surge na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de Abril, que define as formas de Proteção do Nome, Imagem e Atividades Desenvolvidas pelas Federações Desportivas, aliado aijda ao descrito na Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro.
Neste sentido, todas as manifestações desportivas da modalidade de canoagem, que possam, direta ou indiretamente, ser passíveis de criar um risco de associação à modalidade devem ser precedidas de um pedido de parecer a ser emitido pela FPC.
Ponto 1 - Estão isentas deste pedido todas as atividades presentes no calendário anual da FPC.
Ponto 2 – A solicitação de parecer à FPC deve acontecer pelo menos até 15 dias antes da realização da atividade prevista e deve o mesmo ser acompanhado de:
- Identificação de todas as entidades organizadoras;
- Cópia da apólice de seguro(s) da atividade e dos seus participantes;
- Croqui do percurso/local e programa da atividade;
- Regulamento e plano de segurança da atividade, caso se aplique;
- Declaração das entidades organizadoras devidamente assinado.
O parecer deve ser dirigido ao Presidente da FPC e enviado preferencialmente por correio eletrónico.
Ponto 3 - A emissão do parecer decorrerá dentro dos prazos estabelecidos na lei e terá um custo de emissão de 50€.
No caso de atividades organizadas por associados da Federação Portuguesa de Canoagem, não haverá lugar ao pagamento de taxa de emissão.
Ponto 4 – FPC denunciará às entidades competentes todas as atividades que sejam do seu conhecimento que não tenham sido procedidas da emissão de tal parecer.
Ponto 5 – Poderá a Federação Portuguesa de Canoagem renunciar à emissão de um parecer de autorização da referida actividade, caso não sejam anexados todos os documentos referidos no ponto 2 e/ou o seu departamento técnico e/ou jurídico entenda(m) que não estão reunidas as condições mínimas para a realização da actividade.
Documentação de apoio
Regulamento Licenciamento de Eventos desportivos de Canoagem
Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril; º 272/2009;